terça-feira, 25 de abril de 2017

ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA



ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA




Tiago Soares, a convivência humana exige respeito mútuo entre as pessoas que residem no mesmo endereço e mesma propriedade. Dentro das 4 (quatro) paredes que você ocupa com a sua mulher e com a sua cachorra, o seu comportamento com elas é problema de vocês, mas quando você usa “palavrões”, para que todos escutem, a partir daí a regra de “convivência pacífica” está sendo quebrada, por quem, na condição de AGREGADO, já que não tem nenhum vínculo sanguíneo com nenhum dos moradores, todos Herdeiros ou co-herdeiros da propriedade em questão, situada à Rua Eliseu de Alvarenga, 267 – Edson Passos – Mesquita –Rj.
Confiamos no seu bom senso, para que a presente comunicação não seja transformada em OCORRÊNCI POLICIAL.

22/04/2017

Tiago Soares – ciente

Jeronimo Theodoro Ferreira

Rosaly de Assis Theodoro

Maria Lúcia de Assis

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