CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA – Rj
( REPRESENTAÇÃO – QUEIXA )
Senhores Diretores:
Eu, Jeronimo Theodoro Ferreira, 75 anos,
brasileiro, casado, aposentado pelo I N S S,
Assistido pela G A P E, na condição de
dependente de Rosaly de Assis Theodoro – esposa -,
venho pela presente representar contra o
prestador de serviços, o Médico Angiologista
Dr. Luiz Sérgio A Silva, (CRM-Rj: 52. 18918-0), a quem me apresentei
para consulta em
consequência de uma minúscula ferida na
parte externa do pé esquerdo, abaixo do dorso,
proveniente de má circulação, no dia
21/02/2013, entre 12h e 16h, cujo ferimento evoluiu
em cadeia, com o surgimento de mas duas
feridas no mesmo pé, totalizando três e , mais
uma no pé direito, após exposição óssea
e tendão, já com aspecto sinistro. No dia 11/02/2014
consciente de sua incapacidade para
curar-me, pois nem o procedimento básico no meu caso, que seria exame de Laboratório e antibiótico
não foram usados; o que resultou no meu
encaminhamento para o médico de Cirurgia Vascular e Endovascular
Dr. Raimundo Senra
Barros (CRM: 52. 36383-5), no Largo do Machado,
recomendando debridamento cirúrgico,
onde apresentei-me em 17/02/2014. Depois
de examinar-me mandou que eu retornasse ao
médico encaminhante, por motivo que não ficou
bem claro para mim. Tudo ocorreu entre
21/02/2013 a 24/02/2014. Prefiro não
dizer o que penso sobre o tal Profissional, mas as
cópias em anexo dirão.
Rio de Janeiro, 25/07/2014