CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA – RJ
(REPRESENTAÇÃO –
NEGLIGÊNCIA MÉDICA)
Senhores Diretores:
Eu, Jerônimo Theodoro Ferreira, 75
anos, brasileiro, casado, aposentado pelo INSS, assistido pela GEAP, cartão nº
0901000543970386, na condição de dependente de Rosaly de Assis Theodoro –
esposa.
Venho pela presente representar
contra o prestador de serviços, o Médico Angiologista Dr. Luiz Sérgio A Silva, (CRM-RJ:
52.18918-0), a quem me apresentei para consulta em conseqüência de uma
minúscula ferida na parte externa do pé esquerdo, abaixo do dorso, proveniente
de má circulação, no dia 25/06/2013, entre 12h e 16h, cujo ferimento evoluiu em
cadeia, com surgimento de mais duas feridas no mesmo pé, totalizando três e,
mais uma no pé direito, após exposição óssea e tendão, já com aspecto sinistro.
No dia 11/02/2014 consciente de sua incapacidade para curar-me, pois nem o
procedimento básico no meu caso, que seria exame de Laboratório e antibióticos
não foram usados; o que resultou no meu encaminhamento para o médico de
Cirurgia Vascular e Endovascular Dr. Raimundo Senra Barros (CRM:52.36383-5), no
largo do Machado, recomendado debridamento cirúrgico, onde apresentei-me em
17/02/2014. Depois de examinar-me mandou que eu retornasse ao médico
encaminhante, por motivo que não ficou bem claro para mim. Tudo acorreu entre
25/06/2013 à 24/02/2014.
Conseqüências: despesas com BOTAS DE
UNNA e uso de outros materiais para curativos, que poderiam ter sido evitados
prefiro não dizer o que penso sobre o tal Profissional, mas as cópias em anexo
dirão.
Rio de Janeiro, 25/07/2014