quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – RJ

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – RJ


(REPRESENTAÇÃO – NEGLIGÊNCIA MÉDICA)


Senhores Diretores:

Eu, Jerônimo Theodoro Ferreira, 75 anos, brasileiro, casado, aposentado pelo INSS, assistido pela GEAP, cartão nº 0901000543970386, na condição de dependente de Rosaly de Assis Theodoro – esposa.
Venho pela presente representar contra o prestador de serviços, o Médico Angiologista Dr. Luiz Sérgio A Silva, (CRM-RJ: 52.18918-0), a quem me apresentei para consulta em conseqüência de uma minúscula ferida na parte externa do pé esquerdo, abaixo do dorso, proveniente de má circulação, no dia 25/06/2013, entre 12h e 16h, cujo ferimento evoluiu em cadeia, com surgimento de mais duas feridas no mesmo pé, totalizando três e, mais uma no pé direito, após exposição óssea e tendão, já com aspecto sinistro. No dia 11/02/2014 consciente de sua incapacidade para curar-me, pois nem o procedimento básico no meu caso, que seria exame de Laboratório e antibióticos não foram usados; o que resultou no meu encaminhamento para o médico de Cirurgia Vascular e Endovascular Dr. Raimundo Senra Barros (CRM:52.36383-5), no largo do Machado, recomendado debridamento cirúrgico, onde apresentei-me em 17/02/2014. Depois de examinar-me mandou que eu retornasse ao médico encaminhante, por motivo que não ficou bem claro para mim. Tudo acorreu entre 25/06/2013 à 24/02/2014.
Conseqüências: despesas com BOTAS DE UNNA e uso de outros materiais para curativos, que poderiam ter sido evitados prefiro não dizer o que penso sobre o tal Profissional, mas as cópias em anexo dirão.


Rio de Janeiro, 25/07/2014





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