terça-feira, 26 de agosto de 2014

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – RJ

CONSELHO  REGIONAL  DE  MEDICINA – RJ


( REPRESENTAÇÃO – NEGLIGÊNCIA MÉDICA )

Senhores Diretores:

Eu, Jeronimo Theodoro Ferreira, 75 anos, brasileiro, casado, aposentado pelo I N S S,
Assistido pela G E A P, Cartão 0901000543970386 , na condição de dependente de
Rosaly de Assis Theodoro – esposa.Venho pela presente representar contra o prestador 
de serviços, o Médico Angiologista Dr. Luiz Sérgio A Silva,  (CRM-Rj: 52. 18918-0), 
quem me apresentei para consulta em consequência de uma minúscula ferida na
parte externa do pé esquerdo, abaixo do dorso, proveniente de má circulação, no
dia 21/02/2013, entre 12h e 16h, cujo ferimento evoluiu em cadeia, com o surgimento
de mas duas feridas no mesmo pé, totalizando três e , mais uma no pé direito,
após exposição óssea e tendão, já com aspecto sinistro. No dia 11/02/2014 consciente
de sua incapacidade para curar-me, pois nem o procedimento básico no meu caso,
que seria exame de Laboratório e antibiótico não foram usados; o que
resultou no meu encaminhamento  para o médico de Cirurgia Vascular e Endovascular
Dr. Raimundo Senra Barros (CRM: 52. 36383-5), no Largo do Machado,
recomendando debridamento  cirúrgico, onde apresentei-me em 17/02/2014.
Depois de examinar-me mandou que eu retornasse ao médico encaminhante, por
motivo que não ficou bem claro para mim. Tudo ocorreu entre 21/02/2013 a
24/02/2014.
Consequências: despesas com BOTAS DE UNNA e uso de outros
matérias para curativos, que poderiam ter sido evitados; prefiro não dizer o
que penso sobre o tal Profissional, mas as cópias em anexo dirão.
Contato - 21) 26976214

Rio de Janeiro, 25/07/2014

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