quinta-feira, 10 de outubro de 2013
terça-feira, 17 de setembro de 2013
HAMONIA ENTRE OS PODERES - 2
A HARMONIA
ENTRE OS PODERES
- 2
“Pelo comportamento dos PARTIDOS POLÍTICOS e de seus
PARLAMENTARES que constituem o CONGRESSO BRASILEIRO e representam o PODER
LEGISLATIVO, agindo como se tal Poder fosse insubordinável à Lei, não considero
que o Povo esteja bem representado; mas é inegável que o PODER JUDICIÁRIO,
representado pelo S T F é o legítimo representante e fiel defensor da
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
A Harmonia diz não à vaidade e à Arrogância do PODER
LEGISLATIVO, que insiste em agir como se fosse SOBERANO - o único “poder do
ESTADO BRASILEIRO”.
Jerothefer
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
FALSO OU VERDADEIRO
FALSO
OU VERDADEIRO?
São muitos os Doutores da Lei; mas só o SENHOR É O
MESTRE!
São muitos os que tomam conta de Ovelhas; mas só o SENHOR
as possui; por isso, só o SENHOR é O PASTOR!
(Jo 10,29) Meu Pai, que me deu estas ovelhas, é maior que
todos, e ninguém
Pode arrebatá-las da mão do Pai.
Jerothefer
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
POVO POLÍTICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MAMUNICIPALDE MESQUITA
Jeronimo Theodoro Ferreira,
brasileiro, casado, com 74 anos, aposentado, morador do Bairro Chatuba há mais
60 anos e residente à Rua Eliseu de Alvarenga, 267 e vizinhos abaixo assinados
veem respeitosamente requerer a V. Exa. se digne instruir “Projeto de Lei
Parlamentar”, para que o “Poder Executivo Municipal” providencie a instalação
de placas de identificação, com seus respectivos ceps. em toda extensão das
Ruas do nosso bairro e de todo o Município.
"Salvo interpretação equivocada do parágrafo único do art. 1º da
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
CONSTITUIÇÃO.
Nestes Termos
Pedem Deferimento
Mesquita, 28 de agosto de 2013.
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segunda-feira, 26 de agosto de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESQUITA
Jeronimo Theodoro Ferreira, brasileiro, casado, com
74 anos, aposentado, morador do Bairro Chatuba há mais 60 anos e residente à
Rua Eliseu de Alvarenga, 267 e vizinhos abaixo assinados veem respeitosamente sugerir
a V. Exa. se digne instruir “Projeto de Lei Parlamentar”, que depois de votado
e aprovado seja encaminhado ao “Poder Executivo Municipal”, para que
providencie a colocação de placas de identificação, com seus respectivos ceps
em toda extensão das Ruas do nosso bairro e de todo o Município.
"Salvo interpretação equivocada do parágrafo único do art.1º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
"Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO."
"Salvo interpretação equivocada do parágrafo único do art.1º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
"Parágrafo Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO."
Nestes Termos
Pedem Deferimento
Mesquita, 28 de agosto de 2013.
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